Notícia do Estadão na edição de 17 de junho dá conta de que foi aprovada no 6º. Congresso Nacional do Partido resolução que diz: “Sem aquele tipo de ‘republicanismo’, a Operação Lava Jato e antes dela a Ação Penal 470 (mensalão) não teriam conseguido instalar a ‘justiça de exceção’ organizada com o objetivo de destruir o PT e Lula”.
Com a ressalva de que as resoluções ainda estão passando por uma redação final (e há muito perigo nisso), cabe discutir um pouco o assunto.
Duas questões iniciais.
A primeira é louvar que a militância finalmente tenha se dado conta de que essa sistemática nomeação dos “vendedores de lista tríplice” provoca distorções enormes.
A segunda é discordar de que essa atitude seja “republicanismo”. Com ou sem aspas.
Porque não é.
É pior: trata-se de C.O.R.P.O.R.A.T.I.V.I.S.M.O.
E isso é desastroso. No caso, para a democracia e para a administração da justiça.
Vamos por partes.
OS PROCURADORES GERAIS DOS GOVERNOS LULA E DILMA

Cláudio Fonteles – 2003/2005

Antonio Fernando de Souza – 2005/2009

Roberto Gurjel – 2009/2013

Rodrigo Janot – 2013 – 2017
Qualquer sociólogo que se dê respeito e tenha uma formação mínima de qualidade, sabe que o tema do corporativismo, tratada sistematicamente por Max Weber, é extremamente complexa. (E essa história de “formação mínima de qualidade” é complicada, já que muitas faculdades se deixam dominar por modismos metodológicos e não ensinam sistematicamente os fundamentos básicos da sociologia, muitas vezes estigmatizando sociólogos fundadores como Durkheim e Max Weber, em nome de um pseudo marxismo dogmático e de fancaria).
O conceito de “corporativismo” é proveniente das famosas “corporações” medievais, as associações de mestres e aprendizes, cada uma defendendo os direitos e regalias das diferentes profissões, regulando a entrada de novos membros. Mas não vou me estender sobre isso aqui.
Basta assinalar que Weber chama atenção para o fato dos estados modernos dependerem de uma burocracia profissional para funcionar de modo relativamente autônomo, exatamente diante dos interesses e pressões estamentais que caracterizavam os estados medievais.
Só que assinala que as diferentes corporações podem continuar existindo dentro do estado moderno, e que o conjunto da burocracia tende a defender seus “interesses corporativos”. Ou seja, em vez de servirem aos mecanismos democráticos, buscam sempre, e incansavelmente, autonomia em suas ações e tendem a agir em defesa dos seus interesses, ainda que os disfarcem de defesa do profissionalismo e da independência diante do aparato político (no caso, democrático ou não).
O balanço entre esses impulsos corporativos e a governança estatal (mais uma vez, democrática ou não) constitui uma disputa constante.
Dentro da estrutura estatal existem certos órgãos, definidos como “de Estado”, cujo funcionamento é regulado por regras próprias. Quais são esses órgãos em cada situação já é algo constituído a partir de conflitos.
Exemplos simples. A estabilidade dos funcionários públicos que abrange, em princípio, todos os que trabalham nas estruturas burocráticas do estado, foi uma conquista importante. Impedir que os governantes de turno nomeiem ou demitam os responsáveis pelo funcionamento da máquina estatal a seu bel prazer é uma conquista democrática, se acompanhada de métodos corretos de recrutamento e emprego (concursos públicos, geralmente).
Os liberais “contra o Estado inchado” se revoltam com isso. E o flanco é aberto pela janela dos chamados “cargos comissionados” – que deveriam ser em número reduzido e cada governo tenta aumentar para implementar suas políticas. Os exemplos de distorções estão aí, como também o sistemático ataque a essa estabilidade, vista como “privilégio” e não como defesa contra a arbitrariedade.
Outros órgãos são definidos de modo mais específico como “Instituições de Estado”. Basicamente abrangendo alguns segmentos de função permanente e estável: Forças Armadas, Diplomacia, Judiciário, estrutura fiscal (principalmente a arrecadação de impostos). O Presidente da República não pode escolher um cidadão qualquer e “nomeá-lo” general. É um posto ao qual se chega cumprindo etapas. Pode nomear o Ministro da Defesa, pois este é um cargo político, que vai além das funções estritas das Forças Armadas.
Não pode, hoje, nomear “fiscais de renda”, ou “coletores”. Quando podia, sabemos, a arrecadação de impostos recaía basicamente sobre os adversários políticos, em qualquer nível. Quando os “coletores” podiam ser nomeados para os municípios pelos governadores, eram cargos disputados pelos apaniguados, tanto pelas vantagens quanto como instrumentos de perseguição.
Na diplomacia, hoje, ainda resta como possibilidade livre a nomeação dos titulares das embaixadas, pois esse posto é considerado como representação do Chefe do Executivo. E para por aí: todos os demais cargos diplomáticos são de carreira.
E ninguém pensa em elaborar “lista tríplice” de generais, brigadeiros ou almirantes para comandar as respectivas forças. É responsabilidade do Presidente da República, assessorado pelo seu Ministro da Defesa, nomear o ocupante desde que esse seja qualificado como tal pelos mecanismos da carreira. Não dá para nomear um cabo como comandante do Exército.
E por aí vai.
As brechas é que são perigosas.
Alguns órgãos, ainda que definidos como “de Estado” foram reforçando sua estrutura corporativa. O exemplo citado pelo PT é um dos mais notórios.
Depois da traumática experiência do “Engavetador Geral” do governo FHC, Lula – e depois Dilma – adotaram a posição corporativa de nomear o ganhador da famosa “lista tríplice”, escolhida entre os membros do Ministério Público.
O Presidente da República, desde então, abdicou de sua responsabilidade e passou a nomear o “ganhador” da disputa corporativa.
E abdicar é o conceito chave nessa história toda. Isso porque transformou o caráter do Ministério Público. Este deixou de ser um órgão do Estado para ser a expressão do corporativismo dos membros do MP. Como representante da corporação, o Procurador Geral passou a prestar mais atenção às pressões do seu eleitorado que das condicionantes políticas e sociais do país.
O brocado jurídico, do FIAT IUSTITIA ET PEREAT MUNDUS, “Faça-se justiça e pereça o mundo”, voltou a ser prevalente. Esse preceito, entretanto, é completamente ultrapassado. A “justiça” não é um bem abstrato, e sim um serviço que o Estado presta aos cidadãos para dirimir conflitos e estabelecer o império da lei. Os procuradores e juízes, além da “letra” da lei, dispõem de certa margem de interpretação. Essa interpretação, porém, não pode ser subjetiva e afastada da realidade política, social e econômica do país. Por isso que é injusto prender a mãe que rouba um litro de leite para alimentar o filho, entre tantos outros exemplos.
Essa frase “Faça-se justiça ou pereça o mundo” é também exemplo da historicidade do desenvolvimento da justiça. Foi proclamada por um rei húngaro no século XVI e, naquele momento, representou um avanço: era a independência dos juízes diante do rei que deveria prevalecer.
A resolução do Congresso do PT acusa “aquele tipo de ‘republicanismo’” como responsável pelas distorções da perseguição organizada com o objetivo de destruir o PT e Lula.
O problema não foi o republicanismo, com ou sem aspas. O problema surgiu porque o Lula se formou dentro de uma estrutura corporativista, o sindicalismo no seu formato parido pelo fascismo. E como dirigente corporativo, achou “normal” nomear o “ganhador” da votação corporativa, e confundiu sua submissão a essas estruturas arcaicas com o tal republicanismo. Com isso, porém, abdicou de sua responsabilidade de escolher judiciosamente, dentre os membros do MP, quem assumisse o cargo de PGR com uma perspectiva de modernidade e de efetivo cumprimento da legislação dentro de um país com as condições históricas, econômicas e sociais como as que vivemos.
FHC foi oportunista ao nomear “engavetadores”, mas isso não é justificativa para abdicar da responsabilidade de escolher, que é atribuição e função do Presidente da República no exercício do cargo.
Os sucessivos procuradores nomeados ficaram, então, responsáveis não diante do Estado, e sim da corporação. E juízes, procuradores e promotores são formados, em grande medida, dentro da ilusão de que a administração da justiça não deve levar em conta os conflitos da sociedade. Os juízes e procuradores não podem se ver como nefelibatas pairando pelo reino etéreo e metafísico de uma justiça abstrata, afastados da realidade e voluntariamente escravizados à tal letra da lei. A ilusão corporativa repousa também nisso: na crença de que apenas os membros da corporação dominam o “ofício”.
Assumir a responsabilidade e exercer seu papel é o que se espera da autoridade eleita pelo voto popular que deve, dentre tantas outras coisas, lutar para manter a burocracia a serviço do povo, e não submetida às injunções corporativas.
E o pior é que a praga se alastra: agora até a PF quer “eleger” seu diretor, a RF quer também “eleger” seu dirigente, e por aí balança o andor.
É o sonho do Estado corporativista se materializando e destruindo nossa frágil democracia.